Aval bancário

Garantia emitida por uma instituição financeira que se compromete a pagar a um terceiro uma quantia em dinheiro se o solicitante do aval não cumprir as suas obrigações contratuais.

O aval bancário e o seguro de caução são as duas fórmulas mais comuns para a apresentação de garantias, mas apresentam algumas diferenças relevantes.

Ao contrário das garantias bancárias, o seguro de caução:

  • Não conta como risco financeiro no Centro de Informação de Risco do Banco de Portugal.
  • Não exige imobilização de recursos por meio de depósitos em dinheiro ou outros tipos de ativos.
  • Não consome capacidade de acesso ao crédito financeiro da empresa que o solicita.
  • Exige um pagamento único, como prémio de seguro, sem comissões adicionais e com estorno pelos dias de risco não consumido.
  • Não exige, com poucas exceções, formalização notarial.

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