Trata-se de um seguro cujo objeto é garantir à Administração Pública o pagamento de uma indemnização, em caso de incumprimento por parte do tomador de seguro das obrigações incluídas num contrato público entre um adjudicatário e um organismo público. É uma das fórmulas de garantia aceites no Códigos dos Contratos Públicos.
Se está interessado em trabalhar com a Administração Pública, esta exigirá a constituição de um aval bancário ou seguro de caução emitido (garantia) quando se produza a adjudicação do contrato.
Quando uma empresa ou um profissional liberal quer concorrer a um concurso público, dentro do processo administrativo que decorrerá, a Administração Pública requererá a constituição de um aval bancário ou seguro de caução (garantia) para garantir o cumprimento do contrato.
Tendo este tipo de seguro, se durante a vigência do contrato, o adjudicatário não cumpre com o mesmo causando danos patrimoniais, a Administração Pública solicitará uma indemnização à Seguradora até ao limite total do capital segurado.
Existem os seguintes tipos de garantias para a contratação pública:
O capital segurado corresponde a 5% do preço contratual, podendo aumentar até um 10% do mesmo. Com a apresentação daquela garantia, a entidade beneficiária fica garantida pelos incumprimentos na execução do contrato por parte do adjudicatário. Normalmente cobrem o risco durante o período de execução do contrato e o período de garantia do mesmo.
Constituição excecional caso a Administração Pública assim o solicite como adição ou complemento a uma garantia DEFINITIVA constituída com anterioridade.
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