Seguro utilizado para garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, como a execução de um projeto segundo condições acordadas.
Em caso de incumprimento por parte do tomador do seguro, a seguradora procede à indemnização do beneficiário da apólice e passa a reclamar os danos causados ao tomador do seguro.
Esse tipo de seguro é muito comum em licitações públicas para garantir que a empresa vencedora cumprirá as condições do caderno de encargos.
Ao contrário do aval bancário, não imobiliza recursos financeiros nem consome os limites de crédito com instituições financeiras.
Não se deve confundir com fiança, que é uma obrigação direta de um fiador, nem com seguro de responsabilidade civil, que cobre danos a terceiros embora na América de língua espanhola seja conhecida como fiança.
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