Sexto método de avaliação aduaneira a aplicar pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) quando não for viável aplicar o método preferencial (valor transacional), o segundo (valor transacional de mercadorias idênticas), o terceiro (valor transacional de mercadorias similares), o quarto (valor dedutivo) ou o quinto (valor reconstruído).
Calcula-se com base em critérios razoáveis estabelecidos nos métodos anteriores e nos dados disponíveis (por exemplo, produtos similares de diferentes fabricantes ou com datas de compra com um intervalo de tempo mais alargado).
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