Valor reconstruído

É o quinto método de avaliação aduaneira a aplicar pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) quando não for viável aplicar o método preferencial (valor transacional), o segundo método (valor transacional de mercadorias idênticas) ou o terceiro (valor transacional de mercadorias similares).

Devido à sua complexidade, também pode ser aplicado quando o quarto método (valor dedutivo) não puder ser utilizado; no entanto, a ordem entre o quarto e o quinto métodos pode ser invertida a pedido do importador.

É calculado determinando os custos de produção (por exemplo, matérias-primas utilizadas, custos de fabrico, etc.), as despesas gerais e margens habituais nas vendas de mercadorias da mesma espécie ou categoria do país de exportação para o país de importação, bem como outros custos (por exemplo, transporte da mercadoria até ao local de importação, carga e descarga, manuseamento, seguro...).

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